TRANSLATE:

8.10.18

Diário da Candidata a Deputada Federal: Meus Votos e o Desempenho da Rede SC e Nacional

Agradeço imensamente os 3.270 votos obtidos ontem no meu pleito a deputada federal.
Foi a primeira vez que pude votar em mim mesma e com muito esforço prossegui o compromisso apesar de todos os entraves do processo eleitoral.
Fui a deputada federal mais votada da REDE em Santa Catarina. Apesar de 3.270 ser uma boa votação para um início de jornada, é muito aquém do necessário para se eleger, considerando o alto quociente eleitoral. A REDE não estava coligada e os singelos recursos para a campanha dificultaram o nosso desempenho.
Segue o breve balanço da REDE.

Pontos positivos da REDE em nível nacional:
-Elegemos a primeira deputada federal mulher indígena, por Roraima.
- Reelegemos o Senador Randolfe, pelo Amapá.
- Elegemos mais 4 senadores, totalizando, a partir do ano 2019, 5 senadores da REDE no Congresso.

Pontos negativos da REDE SC e nacional: 
- Não elegemos novos representantes em SC.
- Não alcançamos a porcentagem da cláusula de barreira.

O último post aqui, de setembro, foi sobre a cláusula de barreira, explicando o critério de porcentagem mínima a ser alcançada em relação à votação para a Câmara dos Deputados, imprescindível para ter direito a fundo partidário e propaganda "gratuita" de rádio e TV. A Rede Sustentabilidade de Santa Catarina não alcançou o objetivo e tampouco a Rede Nacional.

O ACESSO A FUNDO PARTIDÁRIO E PROPAGANDA DE RÁDIO E TV DEPENDE DAS REGRAS:

A REGRA PARA 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
OU
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

A REGRA PARA 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
OU
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

A REGRA A PARTIR DE 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
OU
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Para acessar o texto da EC 97/2017, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc97.htm

Neste site bastante didático é possível verificar os resultados das eleições de todo o Brasil:
https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/acompanhe-por-aqui-a-apuracao-de-votos-em-tempo-real/ 

Beijocas!

Nenhum comentário:

Postar um comentário