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11.6.18

Moda, Consumo de Recursos Naturais: Palestra de abertura da IX Semana do Meio Ambiente do TJSC

REPOST DA NOTÍCIA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA em 11/06/2018 18:19
Semana do Meio Ambiente do TJ aborda o lado obscuro das roupas em evento inaugural

A Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu nesta tarde (11/6), no auditório Teori Zavascki, a palestra "Consumo, Moda e Recursos Naturais", como parte da programação da IX Semana do Meio Ambiente do judiciário catarinense.

A palestra foi ministrada pela servidora Luísa Bressolin, mestre em Direito Ambiental que abordou o assunto ao introduzir conceitos relacionados à moda, a diferenciação entre consumo e consumismo e obsolecência programada. A partir dessa explanação inicial, Luísa mapeou o impacto da produção do mercado de roupas nos oceanos, por exemplo, ao lembrar da campanha Mares Limpos, desenvolvida pela ONU.

Em um dos vídeos apresentados, a palestrante mostrou o impacto das microfibras - leia-se poliester, matéria prima de grande parte das roupas hoje produzidas - nos oceanos, já que este é o destino final das moléculas após grande quantidade de lavagens. A ideia principal do evento inaugural da IX Semana do Meio Ambiente do TJ foi instigar as pessoas com a pergunta "de onde vem as roupas que eu uso?", questionamento que conduz a um lado obscuro das vestimentas, que pode ser traduzido em trabalho escravo e impacto no meio ambiente, aspectos abordados pela Constituição Brasileira.
Fotos: Gamaliel Basílio/Assessoria de Imprensa TJSC
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

29.4.18

Retrospectiva Fashion Revolution 2015: Barbie Ecológica na Feira da Apae

A Feira da APAE, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, organiza todo ano um desfile de barbies customizadas em Florianópolis, que são leiloadas para arrecadar fundos para a instituição. No ano de 2015 eu fiz a Barbie Fashionista Ecológica, trazendo princípios de sustentabilidade para o evento.

   
Aqui há a tradição do desfile de barbies, no qual as bonecas são customizadas para representar uma idéia, uma personagem, um time de futebol. No ano de 2015 eu customize uma barbie pela primeira vez, costurando à mão um vestido de algodão reciclado, trazendo princípios de sustentabilidade que embasam o #fashionrevolution. E valorizando a diversidade, pois no geral, todas as barbies da feira são brancas.
No desfile cada barbie é acompanhada da criadora e da criança que veste a roupa igual a da Barbie, veja como foi:

"Barbie Fashionista Ecológica", a companha uma descrição explicativa, citando #slowfashion. vide abaixo. #fashrev #fashrevfloripa.

19.4.18

Moda e Meio Ambiente: riscos da cabeça aos pés

A semana do Fashion Revolution é especial para compartilhar conhecimentos sobre moda (in)sustentável. 
As raízes da minha linha de pesquisa, focada em Moda Sustentável, remontam 2014, quando decidi unir os temas moda e Direito Ambiental e escrevi o ensaio inédito "Moda e Meio Ambiente: riscos da cabeça aos pés", vencedor do Prêmio Bonifácio de Andrada e Silva. O ano passado publiquei a versão enxuta, que você pode ler na íntegra aqui.
A ideia central é perceber que os riscos que permeiam a indústria da moda são plúrimes, permeiam todo o ciclo de vida do produto e estão enraizados na sociedade de risco, igualmente identificada como sociedade de consumo. Num segundo momento, entender a resposta do Direito Ambiental a esses riscos.
Caso vá citar ou mencionar o artigo nas referências bibliográficas utilize:
OLIVEIRA, Luisa Bresolin. Moda e meio ambiente: riscos da cabeça aos pés. In: Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (22:2017: São Paulo, SP). Direito e sustentabilidade na era do antropoceno: retrocesso ambiental, balanço e retrospectivas. 22 Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 12. Congresso de Direito Ambiental dos Países das Línguas Portuguesas e Espanhola, 12 Congresso de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação de Direito Ambiental, 6 Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva; org. Antonio Herman Benjamin, José Rubens Morato Leite. - São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017. v1.

7.5.17

Moda e Meio Ambiente - Fashion Law e Leis Brasileiras de Proteção Ambiental.

FASHION LAW e Direito Ambiental. Acessível para leigos. Apresento legislação pertinente para quem estuda moda e/ou quem se interessa em saber alguns dispositivos legais pra compreender o diálogo entre proteção ambiental e a indústria da moda. Por uma moda mais sustentável.

No Fashion Revoution 2017 eu participei de uma mesa na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em que o tema central era resíduos sólidos. [Se vc não sabe o que é Fashion Revolution leia o post anterior]
Na exposição, citei a algumas leis brasileiras que embasam a defesa do meio ambiente, aplicáveis em situações ocorre dano proveniente da indústria da moda (Um flashback da palestra do FashRev2016) e aprofundei um pouco alguns conceitos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
Após as palestras e o debate, um dos participantes me pediu para lhe escrever citando essas leis, o que lhe ajudaria a embasar um projeto social que estava criando. 
Topei e acho que pode ser útil para outras pessoas no mesmo caso e também pesquisadores da moda e outras áreas que não estejam familiarizados com a legislação, a fim de incentivar pesquisas multi/interdisicplinares que dialoguem com o tema Moda X Meio Ambiente/Sustentabilidade X Direito Ambiental.

A legislação é de fácil acesso, toda disponível online, no site do Planalto. Clique e acesse:
A seguir vou pincelar alguns dispositivos que foram mencionados, explicitando alguns artigos (quais partes das leis nos interessam mais):
Primeiramente. saliento que a Constituição Federal do Brasil prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no art.225. É uma boa oportunidade para muitos de consultar a Constituição Federal pela primeira vez.
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6938/81) é uma lei anterior à Constituição Federal, que foi recepcionada por esta, e já dispunha sobre a proteção ao meio ambiente.  No art. 10, prevê a necessidade de controle de atividades potencialmente poluidoras (é o caso da indústria têxtil) e sobre a responsabilização dos poluidores (art. 14, § 1).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12305/2010) traz uma série de conceitos muito interessantes no art. 3 (IV e XIII), que abordei na palestra do FASHREVFLORIPA2017, dentre os quais: o que é ciclo de vida do produto e padrões sustentáveis de produção e consumo. 
De acordo com as definições da PNRS:

* ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

* padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras;

Além disso, essa norma estabelece, no art.6, princípios de suma importância (como o da prevenção) e objetivos, dos quais saliento (art. 7, II, III):
* não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
* estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 
A percepção do ciclo de vida dos produtos é indispensável para se pensar numa produção de "moda mais sustentável". A sustentabilidade dos produtos, inclusive de vestuário, não pode ser pensada somente no produto em si (por exemplo, é feito de material reciclado), é preciso pensar na diminuição ou erradicação de impactos socioambientais desde a idealização do design, da fabricação, até a disposição final. Ou seja, tudo que está relacionado à produção, distribuição, ao uso e disposição final. Tratar sobre o ciclo de vida merece um novo post!
Passemos às demais normas.
 A Lei de Proteção à Fauna (5197/67) proíbe a caça de animais silvestres, seja para comercialização das espécies ou de produtos/objetos que impliquem sua caça (art. 3) ou para exportação de peles e couro de anfíbios e répteis (art. 18). 
A caça de animais silvestres também é disciplinada no art.29 pela Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que é de suma importância para crimes decorrentes da indústria têxtil, porque nela também é estabelecido o crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com leis e regulamentos (art.54, § 2, V). 
Por fim, cito a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que elenca a Indústria Têxtil, em seu anexo I, como uma das atividades potencialmente poluidoras, sendo necessário o licenciamento ambiental previamente à instalação e operação das seguintes atividades:
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados
O licenciamento é composto por três licenças: Prévia, de Instalação e de Operação.
O desrespeito à obrigação de licenciamento, o descumprimento das regras impostas pelo órgão ambiental competente como condição para exercício da atividade e/ou a desobediência às normas ambientais vigentes podem implicar sanções de cunho administrativo (até mesmo o embargo de obra ou atividade), civil (mediante ação civil pública) e criminal (com base na supracitada lei de crimes ambientais).
Que esses insights legislativos inspirem o respeito à legislação, pela proteção ambiental e à criação de moda sob a luz do princípio da prevenção e do objetivo de produções sustentáveis, que considerem os impactos socioambientais de todo o ciclo de produção.
Espero ter ajudado. Se precisarem de mais alguma informação, é só deixar um comentário abaixo.
Por uma moda mais sustentável, abraços aos fashionistas revolucionários!

21.4.17

Fashion Revolution - A Revolução da Moda

O que é o Fashion Revolution?
Pergunte-se:
Quem fez suas roupas?
Do que suas roupas são feitas?
Por quê consumimos tanto?
Essas são algumas perguntas que o Fashion Revolution propõe.
Slow Fashion! Um convite ao consumo consciente, à valorização da produção local e ao uso de tecnologias sustentáveis.
Os preços das roupas nos grandes magazines são muitas vezes inacreditáveis e dá vontade de comprar até o que a gente não precisa. Mas... para se conscientizar, pense no que está por trás de tudo isso. Porque alguém está pagando. A humanidade está pagando e o meio ambiente também.
O Fashion Revolution é o estopim da revolta contra o consumismo cego e exagerado.
É um movimento descentralizado, global, celebrado especialmente na data de 24 de abril.
Como surgiu?
O movimento relembra uma tragédia ocorrida em 2013.
Em 24 de abril de 2013, o edifício Rana Plaza, de 8 pisos, desabou em Savar, Daca, capital de Bangladesh.
Foram 1.127 mortos que ali trabalhavam em fábricas e um centro comercial, para marcas de roupas que muitos de nós já usamos. Essa pessoa fez sua roupa.
Mesmo sabendo das rachaduras e das condições de trabalho, a ordem era de continuar a produzir.
Essa fonte afirma algumas das marcas que faziam uso daquela mão-de-obra, tais como Benetton da Itália e Mango e El Corte Ingles da Espanha, Primark do Reino Unido.
O fato gerou indenizações milionárias, leia nessa notícia, que cita algumas outras marcas envolvidas que imediatamente tentaram compensar o dano.
Mas os danos são perpetuados em razão da indústria Fast Fashion, que incentiva o consumo desenfreado a preços uber competitivos que refletem em condições de trabalho de baixa qualidade, por vezes equiparadas à escravidão. O descaso com o meio ambiente como forma de diminuir os custos de produção é outro fator que deve ser combatido.
Informe-se, participe todos os anos dos eventos Fashion Revolution, e incorpore novas ideias nas suas escolhas diárias sobre o que comprar, como comprar e sobre não comprar!!!

Fashion Revolution para uma moda menos estética e mais ética.
Colaboradora do Fashion Revolution Floripa, Luísa Bresolin.

9.6.15

Um pacote ou "Direito Ambiental para o Século XXI"

Hoje chegou um PACOTE pra mim! [....REBUBINA...] Em 2014 inscrevi um trabalho para concorrer ao III Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva, promovido pelo Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV). Ganhei em 1o lugar na categoria mestre. Além da inscrição por escrito, há uma apresentação oral pelos ganhadores, e a comemoração e entrega de prêmio no Palácio Bandeirantes, numa cerimônia super chic, com direito a Ministro do Superior Tribunal de Justiça e tudo.
Algumas ganhadoras - Flávia França, Marina Venâncio e Eu - com o Prof. José Rubens Morato Leite:
Durante a festa, que também celebrou a realização do 19 Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (31 Maio - 14 Junho de 2014):
[...VOLTANDO...] Então hoje chegou a obra que reúne o trabalho dos ganhadores do Prêmio, organizado pelo Dr. José Rubens Morato Leite e pela Dra. Patrícia Faga Iglecias. O capítulo 6 foi escrito por mim: "O Princípio da Prevenção na Gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos eletroeletrônicos." Trata-se de um tipo de produto que se multiplica exponencialmente:computadores, celulares, aparelhos de som... todo mundo tem e são compostos por substâncias perigosas, motivo pelo qual devem ser descartados separadamente do "lixo comum". Nesse capítulo eu abordo esse e outros cuidados e soluções sobre eletroeletrônicos para a prevenção ambiental.
No livro também há análises sobre o Princípio da Precaução; compensação ambiental; poluição marinha por hidrocarbonetos; Responsabilidade do Produtor na gestão de embalagens; manejo de resíduos sólidos e obsolescência planejada.
Então esse era o pacote: "Direito Ambiental para o Século XXI: Novos Contornos Jurisprudenciais e na regulamentação dos resíduos sólidos." Editora Revista dos Tribunais. 





5.6.15

A celebração da Bicicleta - Dia Mundial do Meio Ambiente


O dia mundial do meio ambiente, 5 de junho, é perfeito para repensar nossas ações diárias, que impactam a nossa cidade, nosso abem-estar, nossa saúde, nosso ambiente. 8 + 10 Vantagens de andar de bicicleta: 

1 - É mais rápido do que ir à pé;

2 - É menos poluente do que ir de carro;

3 - É mais prático do que transporte coletivo;

4 - A sensação de liberdade é incrível!

5 - É um esporte de baixo impacto;

6 - É ideal para manter a forma;

7 - É eficaz para prevenir doenças cardíacas;

8 - Mulher de bike é sexy! Especialmente se for retrô.
                    
Alguns sites especificam os benefícios:

+ 1 Reduz a demanda por vagas de estacionamento;

+ 2 Reduz o consumo de energia;

+ 3 Reduz a poluição do ar;

+ 4 Reduz a poluição da água – As bicicletas não pingam óleo, fluido de freio;

+ 5 Reduz a poluição sonora – Mesmo sem silencioso as bicicletas são quietas;

+ 6 Reduz o desgaste das estradas – Mesmo se o ciclista acha que carrega o mundo sobre seus ombros;

+ 7 Um passeio de 6,5 km evita que sejam despejados no ar 6,8 kg de poluentes;

Extraído de: http://pedaleiro.com.br/ciclismo/40-benefcios-vantagens-das-bicicletas/

E também:

+ 8 Respira-se um ar menos poluído. E não é só por não gerar poluição! Ao contrário do que se pensa, o ar dentro dos veículos é mais poluído do que o ar do lado de fora. E quem diz isso não sou eu, é a Cetesb! E não só eles: o Instituto do Coração comprovou e a “Associação da Qualidade do Ar em Interiores dos Estados Unidos” também afirma isso. Entenda aqui por que ciclistas respiram menos poluição do que quem está nos carros.



+ 9 Saúde e vida mais longa. A atividade física regular previne doenças cardíacas e AVCs, hipertensão, ajuda a controlar o diabetes, aumenta a resistência aeróbica, reduz a obesidade, ativa a musculatura de todo o corpo, diminui a ocorrência de doenças crônicas, faz bem para a saúde do idoso e aumenta o tempo de vida. Adotar a bicicleta em seus deslocamentos é uma maneira simples (e barata) de encaixar essa atividade física no seu dia a dia.

+ 10 Os resultados físicos são visíveisHá aumento de massa muscular, queima de calorias e melhoria da capacidade respiratória. É uma academia ao ar livre, mais prazerosa e sem a sensação que muitas pessoas têm em relação a atividades físicas, quando elas são realizadas apenas com o objetivo de perder peso ou melhorar a aparência. Nesses casos, o exercício passa a ser encarado como uma obrigação e não um prazer, o que causa uma taxa de desistência muito grande (não é à toa que as academias hoje em dia obrigam a pagar algumas mensalidades antecipadamente na inscrição).

2.6.15

Eu + Arte + Yôga + Meio Ambiente + Moda


Neste blog eu compartilho minhas maiores paixões: Arte, Yôga, Meio Ambiente e Moda. // Artista desde pequena, comecei a fazer teatro quando criança, passei por cursos livres e até a graduação da UDESC, que restou interminada... Apaixonada pelos impressionistas, lia biografias de artistas plásticos até decidir comprar uma tela e pintar. Os quadros ficaram guardados por muitos anos, pouquíssimas pessoas muito próximas os viram, e estarão postados aqui. Pelas Artes eu me aventuro... entre teatro e pintura: letras de música, poemas e desenhos. // Pratico Yôga desde os 13 anos de idade, já fiz Swásthya e Hatha, agradando a gregos e troianos. Ainda aos 15 anos de idade resolvi fazer a formação, e aos 16 anos já era instrutora.
É uma filosofia de vida que me fascina, desde a parte física até os princípios éticos. // Cresci com muito contato com a natureza, vivendo em cidade de praia, ao lado de casa surgia um parque, com avó que morava na Serra,  e visitando o Brasil afora... Amante tanto do universo natural quanto do urbano, interessada por questões que afetam a todos, estudei Direito Ambiental, me tornando especialista e mestre. // A minha ligação com a moda surgiu de um sentimento "anti-moda", na adolescência, pertencendo a várias tribos.  Depois a moda reapareceu pra mim, ligada à elaboração de figurinos para teatro. Com o tempo passei a ver as obras de moda como Arte. Pesquisei a conexão entre Moda e Meio Ambiente, a ideia de moda sustentável e resolvi me aprofundar no tema sob outro viés: da consultoria. // Percebi que a ligação entre todas essas minhas paixões é o bem-estar: a sensação de bem-estar de self-expression nas realizações (e apreciações) artísticas; o prazer de praticar Yôga e de meditar; o bem-estar geral pretendido pelo Direito Ambiental a satisfação de pensar a moda como reflexo do ser/do desejo e como Arte... Que inspire, que informe, que transforme...