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Mostrando postagens com marcador direito ambiental. Mostrar todas as postagens
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19.4.18

Moda e Meio Ambiente: riscos da cabeça aos pés

A semana do Fashion Revolution é especial para compartilhar conhecimentos sobre moda (in)sustentável. 
As raízes da minha linha de pesquisa, focada em Moda Sustentável, remontam 2014, quando decidi unir os temas moda e Direito Ambiental e escrevi o ensaio inédito "Moda e Meio Ambiente: riscos da cabeça aos pés", vencedor do Prêmio Bonifácio de Andrada e Silva. O ano passado publiquei a versão enxuta, que você pode ler na íntegra aqui.
A ideia central é perceber que os riscos que permeiam a indústria da moda são plúrimes, permeiam todo o ciclo de vida do produto e estão enraizados na sociedade de risco, igualmente identificada como sociedade de consumo. Num segundo momento, entender a resposta do Direito Ambiental a esses riscos.
Caso vá citar ou mencionar o artigo nas referências bibliográficas utilize:
OLIVEIRA, Luisa Bresolin. Moda e meio ambiente: riscos da cabeça aos pés. In: Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (22:2017: São Paulo, SP). Direito e sustentabilidade na era do antropoceno: retrocesso ambiental, balanço e retrospectivas. 22 Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 12. Congresso de Direito Ambiental dos Países das Línguas Portuguesas e Espanhola, 12 Congresso de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação de Direito Ambiental, 6 Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva; org. Antonio Herman Benjamin, José Rubens Morato Leite. - São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017. v1.

18.8.17

FASHION REVOLUTION: CURSOS ALERT!

O IMODA - Instituto de Negócios de Modaé um instituto parceiro do Fashion Revolution. Eu conheci a idealizadora do IMODA (Mari) em 2015 no FASHREVFLORIPA. Esse ano ela ajudou a organizar o FASHREV Pedra Branca e eu ajudei a Bárbara Poerner com o FASHREV de Floripa.
Depois de muito planejar vamos finalmente unir as forças revolucionárias da moda e dia 30 de setembro vou contribuir com o curso de Direito e Moda promovido por esse instituto. Vou falar sobre Moda e Direito Ambiental e a advogada Flávia Correa, também sempre parceira dos eventos do Fashion Revolution, vai ensinar sobre Direito autoral e moda. Tópicos super importantes para quem quer ser original e sustentável! #ficaadica #moda #direitoambiental #imoda #fashionlaw
Aproveito para divulgar a programação dos demais cursos desse semestre.
Acesse a página do facebook para mais informações - IMODA
Em breve mais detalhes sobre o curso do dia 30 de setembro na Pedra Branca. Se programe!

7.5.17

Moda e Meio Ambiente - Fashion Law e Leis Brasileiras de Proteção Ambiental.

FASHION LAW e Direito Ambiental. Acessível para leigos. Apresento legislação pertinente para quem estuda moda e/ou quem se interessa em saber alguns dispositivos legais pra compreender o diálogo entre proteção ambiental e a indústria da moda. Por uma moda mais sustentável.

No Fashion Revoution 2017 eu participei de uma mesa na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em que o tema central era resíduos sólidos. [Se vc não sabe o que é Fashion Revolution leia o post anterior]
Na exposição, citei a algumas leis brasileiras que embasam a defesa do meio ambiente, aplicáveis em situações ocorre dano proveniente da indústria da moda (Um flashback da palestra do FashRev2016) e aprofundei um pouco alguns conceitos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
Após as palestras e o debate, um dos participantes me pediu para lhe escrever citando essas leis, o que lhe ajudaria a embasar um projeto social que estava criando. 
Topei e acho que pode ser útil para outras pessoas no mesmo caso e também pesquisadores da moda e outras áreas que não estejam familiarizados com a legislação, a fim de incentivar pesquisas multi/interdisicplinares que dialoguem com o tema Moda X Meio Ambiente/Sustentabilidade X Direito Ambiental.

A legislação é de fácil acesso, toda disponível online, no site do Planalto. Clique e acesse:
A seguir vou pincelar alguns dispositivos que foram mencionados, explicitando alguns artigos (quais partes das leis nos interessam mais):
Primeiramente. saliento que a Constituição Federal do Brasil prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no art.225. É uma boa oportunidade para muitos de consultar a Constituição Federal pela primeira vez.
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6938/81) é uma lei anterior à Constituição Federal, que foi recepcionada por esta, e já dispunha sobre a proteção ao meio ambiente.  No art. 10, prevê a necessidade de controle de atividades potencialmente poluidoras (é o caso da indústria têxtil) e sobre a responsabilização dos poluidores (art. 14, § 1).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12305/2010) traz uma série de conceitos muito interessantes no art. 3 (IV e XIII), que abordei na palestra do FASHREVFLORIPA2017, dentre os quais: o que é ciclo de vida do produto e padrões sustentáveis de produção e consumo. 
De acordo com as definições da PNRS:

* ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

* padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras;

Além disso, essa norma estabelece, no art.6, princípios de suma importância (como o da prevenção) e objetivos, dos quais saliento (art. 7, II, III):
* não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
* estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 
A percepção do ciclo de vida dos produtos é indispensável para se pensar numa produção de "moda mais sustentável". A sustentabilidade dos produtos, inclusive de vestuário, não pode ser pensada somente no produto em si (por exemplo, é feito de material reciclado), é preciso pensar na diminuição ou erradicação de impactos socioambientais desde a idealização do design, da fabricação, até a disposição final. Ou seja, tudo que está relacionado à produção, distribuição, ao uso e disposição final. Tratar sobre o ciclo de vida merece um novo post!
Passemos às demais normas.
 A Lei de Proteção à Fauna (5197/67) proíbe a caça de animais silvestres, seja para comercialização das espécies ou de produtos/objetos que impliquem sua caça (art. 3) ou para exportação de peles e couro de anfíbios e répteis (art. 18). 
A caça de animais silvestres também é disciplinada no art.29 pela Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que é de suma importância para crimes decorrentes da indústria têxtil, porque nela também é estabelecido o crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com leis e regulamentos (art.54, § 2, V). 
Por fim, cito a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que elenca a Indústria Têxtil, em seu anexo I, como uma das atividades potencialmente poluidoras, sendo necessário o licenciamento ambiental previamente à instalação e operação das seguintes atividades:
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados
O licenciamento é composto por três licenças: Prévia, de Instalação e de Operação.
O desrespeito à obrigação de licenciamento, o descumprimento das regras impostas pelo órgão ambiental competente como condição para exercício da atividade e/ou a desobediência às normas ambientais vigentes podem implicar sanções de cunho administrativo (até mesmo o embargo de obra ou atividade), civil (mediante ação civil pública) e criminal (com base na supracitada lei de crimes ambientais).
Que esses insights legislativos inspirem o respeito à legislação, pela proteção ambiental e à criação de moda sob a luz do princípio da prevenção e do objetivo de produções sustentáveis, que considerem os impactos socioambientais de todo o ciclo de produção.
Espero ter ajudado. Se precisarem de mais alguma informação, é só deixar um comentário abaixo.
Por uma moda mais sustentável, abraços aos fashionistas revolucionários!

26.4.17

Hoje, 26 de abril de 2017. 19h. Udesc-Ceart. Fashion Revolution Floripa.
Venha ouvir, falar, pensar moda sustentável com gente top, engajada, especialistas e curiosos.