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4.7.15

O Brasil Negro e os seus crimes contra a cor #SomosTodosMaju #Somostodospretos

Maria Júlia Coutinho. Em abril de 2015, passou a apresentar ao vivo a previsão do tempo do Jornal Nacional, sendo a primeira brasileira negra nesse posto do JN. Ontem foi alvo de comentários racistas, que provocaram repulsa em grande parte da população do país. A hashtag: #SomostodosMaju teve ampla repercussão nas redes sociais e o caso foi exposto neste Jornal, pelos âncoras William Bonner e Renata Vasconcelos. Veja abaixo alguns comentários da página do FaceBook, que demonstram a falta de educação e de senso ético de algumas pessoas:
Maju respondeu a um dos comentários no Twitter com a clássica expressão "Beijinho no Ombro", expressão criada pela Funkeira Valesca Popozuda, reforçando a auto-afirmação em relação aos recalcados: "‏@Mindflow5 @majucoutinho Vai se f@#$% sua feiosa, vaza da tv forçada demais", dizia a mensagem do internauta. "@Mindflow5 beijinho no ombro", respondeu Maju, em seguida.
Após a repercussão do caso, a postagem recebeu diversos comentários apoiando Maju e defendendo que os comentários preconceituosos fossem denunciados. O comentário mais curtido no fim da tarde de sexta dizia: "Acabo de fazer um print de todos os comentários dessa postagem e irei levá-lo às autoridades cabíveis. Racismo é crime."
Além da previsão do Código Penal Brasileiro, no qual a injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do CP e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, há também o Crime de Racismo previsto na Lei n.7.716/89.
VitoArt
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
[…] 
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa!!!!!!!!!!!!!
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
[…] 
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; 
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. 
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Sábado pela manhã verifiquei que alguns dos perfis racistas já haviam sido tirados do ar. Não sei se por vergonha, medo ou ação efetiva das redes sociais e autoridades. O Ministério Público do Rio de Janeiro e o Ministério Público de São Paulo já emitiram nota sobre as providências:
No Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Direitos Humanos do MPRJ solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhe o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). Veja aqui no site oficial.
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar prática de racismo e injúria qualificada contra a jornalista Maria Julia Coutinho, apresentadora da previsão do tempo no Jornal Nacional, da TV Globo. A instauração foi feita de ofício, nesta sexta-feira (03/07), pelo Promotor de Justiça Criminal, Christiano Jorge Santos, a partir do conhecimento de que diversos internautas fizeram comentários com teor racista na página do Facebook do Jornal Nacional. Leia aqui para se aprofundar sobre racismo, sua origem e a diferença entre raça e etnia.
A Lei n. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010, insituiu o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. De acordo com o Estatuto (art.1, IV), considera-se "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;" Numa população de mais de 200 milhões de habitantes, em que negros (pretos e pardos) representam mais de 50% da população.
O Brasil é o segundo país do mundo em população negra, sendo superado apenas pela Nigéria. O Brasil é o único país sul-americano negro. Na pesquisa do IBGE de 2010, verificou-se que 7,6% da população brasileira se declara negra, enquanto 44,2% se declaram como "pardos" (mulatos, caboclos e cafuzos). O Brasil é um caldeirão cultural, e devido à intensa miscigenação, há pouca precisão em identificar quem realmente pode ser chamado de "negro", prevalecendo o critério da autodeclaração. Para fins políticos do Movimento Negro, consideram-se "negros" todos aqueles que têm alguma ancestralidade africana, mesmo que sejam, também, descendentes de europeus ou de índios. Todos nós? #somostodospretos #beijinhonoombro #somostodosmaju




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